Como acontece anualmente o Serviço Social da Indústria (SESI) adquiriu Vacina Tetravalente junto ao laboratório ABBOTT contendo obrigatoriamente quatro tipos de cepas de vírus, conforme a Instrução Normativa (IN nº261), publicada em 25 de outubro de 2023, de acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde para 2024.
Como benefício e atenção aos Sindicatos, o SESI dará prioridade na realização do gesto vacinal aos mesmos, bem como condições diferenciadas.
Para tanto, solicitam que respondam ao procedimento informando a reação das indústrias Sindicaizadas/Associadas – que seja regulares com as obrigações junto aos Sindicatos – e que desejarem comprar vacinas para imunizar seus funcionários (contendo Nome e CNPJ), bem como a quantidade de doses até o dia 29/02/2024. A informação após esse período não garantirá prioridade.
Poderão ser vacinados os Trabalhadores da Indústria e seus dependentes (filhos e Cônjuges ou dependentes legais mediante comprovação), inclusive crianças de 6 meses até 9 anos de idade (8 anos, 11 meses e 29 dias) desde que já tenham sido vacinadas contra gripe anteriormente (primovacinação), mediante a apresentação do cartão de vacinas que comprove a vacinação. Menores de 9 anos nunca vacinados contra a gripe e/ou que não apresentem o cartão de vacinação comprovando vacina anterior NÃO poderão, em hipótese alguma, serem vacinadoscom esse tipo de vacina. Maiores de 9 anos de idade (sem limite de idade) poderão ser vacinados sem necessidade de comprovação de vacinação anterior.
A realização da vacinação poderá ocorrer nas dependências da Indústria adquirente, desde que tenha no mínimo 15 trabalhadores a serem imunizados de uma só vez.
Para as indústrias que possuírem um número menor de trabalhadores a serem imunizados, será agendado um “DIA D” em uma unidade SESI, para que os trabalhadores e seus dependentes possam ser vacinados ou nos CAT´S (Centro de Atendimento ao Trabalhador).
São requisitos para atendimento prioritário de vacinação para Indústrias Sindicalizadas/associadas aos seus respectivos sindicatos:
- Possuir CNPJ Industrial Contribuinte SESI/SENAI;
- Estar adimplente com o Sistema FIEG;
- Assinar proposta de atendimento;
- Conter na proposta o(os) endereço(s) do(s) local(is) para vacinação ea quantidade de doses por local;
- Apresentar listagem onde estejam os dados dos trabalhadores da Indústria Sindicalizada/Associada e uma listagem padrão com nome e CPFpara trabalhadores não indústria e dependentes;
- Apresentar a caderneta de vacinação de crianças maiores de seis meses e menores de 8 anos de idade.
VALORES DE VENDA
CATEGORIA VACIA TETRAVALENTE
Comunidade e seus dependentes – R$70,00
Trabalhador da Indústria e seus dependentes – R$65,00
Trabalhador da Indústria Sindicalizada/Associada (1) e seus dependentes (2) – R$59,90.
*Estes valores são referentes ao 1º lote de vacinas, podendo sofrer alterações.
(1) As que possuem CNPJ Industrial contribuintes para o SESI/SENAI e que sejam associadas ao sindicato.
(2) Para os dependentes será o mesmo valor fixado para os titulares.
Lembrando que a vacinação tanto no SESI, nos Sindicatos ou nas Empresas deverão seguir todos os protocolos de segurança contra a COVID-19 determinados pelas autoridades sanitárias do Estado e Municípios e vigentes a época do atendimento.
Frisamos que o SESI está autorizado a realizar o serviço de imunização de pessoas, e não a venda, distribuição ou fornecimento do produto “vacina”. Sendo assim, em nenhuma hipótese, doses de vacinas poderão ficar sob a posse/armazenamento/ aplicação da indústria contratante. Ressaltamos ainda que o total de imunizações solicitadas e validadas em proposta comercial serão faturadas para a empresa contratante.
Não serão aceitas devoluções de doses não aplicadas. Se por alguma razão não for possível aplicar todas as doses adquiridas pela empresa e ela solicite um novo agendamento será cobrado uma taxa extra de R$100,00 (cem reais), desde que o retorno seja ao mesmo local anteriormente agendado.
Para mais esclarecimentos ou outros entendimentos para contratação de vacinas: (62) 3219-1050, mercado@fieg.com.br