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PLR ATVOS

“O pagamento do PLR da Atvos para as Trabalhadoras e Trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos na vigência do período de apuração das metas (de abril/2025 a março/2026), desde que desligados sem justa causa ou por pedido de demissão, será realizado até o final de agosto. Trabalhadores nesta situação têm direito a receber um prêmio proporcional ao tempo trabalhado no período de apuração. Lembrando que integrantes de cargos estratégicos (analista, especialista, supervisor, coordenador, gerentes, diretores, vice-presidentes e presidente) que pediram demissão na vigência do PLR, não possuem direito ao prêmio.”

Pedro Luiz Vicznevski

Presidente

FTIAEG TO DF e SITIFAEG TODF

 

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