
Divulgue e compartilhe
A noite de 14/10/2026 entrou para história com a aprovação no plenário do Senado o fim da escala 6x1 para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil. A FTIAEG TO DF obteve acesso a detalhes da PEC nº 221/2019, que propôs alterar o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução dos salários.
Principais disposições do texto
Descanso semanal: dois dias remunerados por semana, sendo um preferencialmente aos domingos.
Jornada de trabalho: redução progressiva do limite de 44 para 40 horas semanais.
Primeira etapa: limite de 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda. Segunda etapa: limite de 40 horas semanais um ano após o início da primeira etapa, isto é, um ano e dois meses após a publicação.
Proteção salarial: vedada qualquer redução de salários, inclusive dos pisos salariais; as disposições alcançam os contratos em vigor.
Negociação coletiva: acordos e convenções poderão estabelecer regimes compensatórios excepcionais, com média de dois dias de repouso semanal no mês e ao menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Entrada em vigor e transição
Segundo a redação da PEC, a regra dos dois dias de repouso passa a vigorar dois meses depois da publicação da emenda constitucional. Os demais dispositivos entram em vigor na data de sua publicação, respeitados os períodos de transição previstos. Cláusulas coletivas incompatíveis deixam de produzir efeitos após dois meses.
A contagem dos prazos depende da promulgação e da publicação da emenda constitucional. Portanto, o documento da PEC, isoladamente, não demonstra que as novas regras já estejam em vigor.
Repercussões nas relações de trabalho
A mudança exigirá atenção especial às escalas de revezamento, à distribuição de jornadas e à revisão dos instrumentos coletivos, inclusive na indústria e na agroindústria. A proposta também contempla regras específicas para determinados contratos públicos e a possibilidade de medidas transitórias para pequenos negócios.
Conclusão
A PEC prevê a substituição do limite geral de 44 horas por 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e preservação dos salários. Sua aplicação prática dependerá da conclusão do processo constitucional e dos prazos contados da publicação da emenda.
Fonte: PEC no 221/2019, texto encaminhado pelo usuário, especialmente arts. 1° a 10 (páginas 2 a 6).