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28/01/2025

Dia Internacional de Combate ao Trabalho Escravo

Elementos que caracterizam a redução de alguém à condição análoga a de escravo (artigo 149):

– Submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas

– Restrição de locomoção do trabalhador

– Sujeição a condições degradantes de trabalho

Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Senado Federal