Através do Sindicato dos Empregados da Indústria Textil de Itumbiara (GO) foi realizada reunião entre os trabalhadores da Itumbiara Têxtil; a diretora da empresa, Assucena Maria Fernandes de Lucena; a assistente do Departamento Pessoal, Ana Paiva; o presidente do Sindicato (SEITI), José Fernandes; o diretor Geral da FTIEG-TO-DF, José Alves; os assessores Jurídicos da Federação; Pedro Neto e Soraia Bezerra, realizaram Assembleia Geral Ordinária (AGO) na sede da empresa durante a tarde do dia 12/03/2024.
O presidente do SEITI, Senhor José Fernandes, fez sua explanação acerca da retomada das atividades do sindicato com as tratativas da negociação coletiva da categoria. Em seguida o diretor José Alves reforçou a importância do ACT e passou a palavra para os assessores jurídicos da FTIEG-TO-DF, Dr. Pedro Neto e Drª Soraia Bezerra. Dr. Pedro Neto fez uma explanação acerca da importância da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, explicou sobre os benefícios já existentes no acordo anterior, que foi celebrado em 2016/2017, informando que serão mantidos conforme segue: Prêmio Assiduidade/Pontualidade; Plano de saúde UNIMED (50%); Plano odontológico UNIODONTO (100% – este conquistado para o mês de abril/2024); vale alimentação; uniformes, vale gás e convenio farmácia.
A Drª. Soraia fez exposição acerca do novo formato de negociação com a devida cláusula da contribuição assistencial e o direito de oposição. Ela informou aos trabalhadores que para este acordo seriam mantidos os benefícios já existentes e o retorno do Anuênio e Quinquênio. Em relação às cláusulas econômicas, reajuste salarial, piso salarial, reajuste do cartão alimentação, conforme pactuado com a Diretoria da empresa, Assucena Maria, elas seriam atualizadas após a divulgação do INPC/março, índice utilizado para os reajustes financeiros do acordo.
Quanto a cláusula do custeio, informou que este ano seriam realizados descontos na folha de pagamento dos empregados, associados ou não ao sindicato, a contribuição assistencial devidamente aprovada em assembleia nesta geral, nos termos do art. 545 da CLT, equivalente a 02 (dois) dias do salário base do trabalhador, a ser paga em 02 (duas) parcelas mensais, cada uma proporcional a 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do salário base do trabalhador, nos meses de maio e julho do ano de 2024.
Na sequência, Soraia ponderou sobre o Direito de Oposição que será exercido da seguinte forma: É assegurado o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo os trabalhadores interessados manifestarem-se pessoalmente, individualmente e formalmente ao ente Sindical laboral. I) A carta individual de oposição ao desconto da contribuição assistencial deverá ser assinada e redigida de próprio punho pelo trabalhador interessado, devendo ser entregue na sede da entidade Sindical laboral signatária em horário comercial ou através do e-mail seitiiub@gmail.com no prazo de três (#) dias, a contar desta assembleia, ou seja, até o dia 15/03/2024.
O jornalista, João Carlos Barreto, fez uma relevante observação sobre o quanto é importante a existência do sindicato para a defesa dos interesses da categoria e o quanto o trabalhador é beneficiado direta e indiretamente por apoiar e manter seu sindicato forte e unido.
Após todos manifestarem e tirarem suas dúvidas, e não havendo mais nada a tratar nesta assembleia, a mesma foi encerrada às 17 horas, da qual se lavrou a ata para ser anexada no sistema mediador/MTE para que tenha os efeitos desejados.
JCB





