A reunião sobre Programa de Participação nos Resultados (PPR 2024/2025) da Eber Bio-Energia e Agricultura LTDA, aconteceu no dia 25/07/2024, na sede da Empresa em Montes Claros (GO). Participaram o Diretor da FTIEG-TO-DF e SITIFAEG-TO-DF, Luiz Gonzaga (Gonzagão), e o Assessor Jurídico, Dr Pedro Neto, juntos com os representantes da empresa: Milena Lopes (Dep. Pessoal), Gil Perecin (Diretor Industrial) e Thyago Alves da Silva Correia (Supervisor de Controle Agrícola). e a Comissão Paritária PPR 2024/2025; representando as Trabalhadoras e Trabalhadores: Marcela Ferreira dos Santos (Agrícola), Alice Alves da Costa (Agrícola), Marinei de Oliveira Campos (Administrativo), Marcelo Ricardo Costa (Industrial) e Simone Hage da Silva Vieira (Industrial); também, o representante das Relações Trabalhistas e Sindicais, Gabriel Ferreira (RTS).
A empresa apresentou as Metas para as áreas Administrativas, Indústria e Agrícola, com validade para o período de junho/2024 a maio/2025, em períodos conhecidos como SAFRA e ENTRESSAFRA.
A Comissão avaliou cada uma das metas, em conjunto com os representantes da entidade sindical, que auxiliaram todos os integrantes, pediram esclarecimentos e foram prontamente atendidos. Chegaram a uma contraproposta que foi avaliada pelos representantes da companhia, consideraram alguns itens a serem avaliados pela respectiva Comissão. Enfim, com a devida concordância de todos, chegaram a um consenso.
Quanto a meta de BROTAÇÃO (Meta Entressafra), os dados serão apresentados levando em consideração o mês de avaliação e não o mês de plantio das áreas analisadas.
A apuração dos dados orçamentários e financeiros poderão ser apresentadas em competência posterior ao mês de apuração, tendo em vista o prazo interno do setor contábil, conforme explicado pelo diretor Gil Germano Perecin, e de ciência acordo da comissão paritária.
Diante do exposto, as partes reconhecem e validam as metas demonstradas para o período de Safra e Entressafra (junho/2024 a maio/2025). O Instrumento será constituído em breve, mas pode-se adiantar que o benefício para os laborais, poderá chegar 1,1/2 (um e meio) salário, desde que cumpridas as metas estabelecidas.
